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| Página inicial > Obrigações do utilizador > Comunicação Obrigação de comunicar informações a montante e a jusante da cadeia de abastecimento |
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No âmbito do REACH, os utilizadores a jusante devem comunicar determinadas informações ao agente seguinte (que pode ser um distribuidor1) a montante e a jusante da cadeia de abastecimento. Qualquer agente que receba uma informação pode ser também solicitado a passá-la à cadeia de abastecimento. Informar os fornecedores sobre novas informações acerca de propriedades perigosas Um utilizador a jusante de uma substância ou de uma preparação deve comunicar ao seu fornecedor imediato novas informações acerca de propriedades perigosas, independentemente das utilizações envolvidas. 'Novas' informações são as informações que não são comunicadas ao utilizador a jusante pelo seu fornecedor e que não estão disponíveis nas bases de dados públicas nem na literatura. Podem dizer respeito a substâncias ou preparações. Contudo, não existe uma definição precisa no REACH do que são as novas informações. Exemplos de novas informações podem ser observações de efeitos graves sobre a saúde humana em locais de trabalho ou resultados de testes realizados pelo utilizador a jusante. O utilizador a jusante deve também informar2 a Agência Europeia das Substâncias Químicas no caso da sua classificação de uma substância ser diferente da do seu fornecedor. A razão das diferenças na classificação pode ser a utilização de dados novos ou uma interpretação diferente dos dados existentes. Neste último caso, o utilizador a jusante apenas tem de informar a Agência. Informar os fornecedores acerca da conveniência da gestão de riscos Um utilizador a jusante deve comunicar ao seu fornecedor informações que possam pôr em causa a conveniência das medidas de gestão de riscos recomendadas numa ficha de dados de segurança que lhe tenha sido fornecida (recomendações para utilizações identificadas, apenas). Este requisito diz respeito ao corpo principal da ficha de dados de segurança e ao(s) cenário(s) de exposição3 apresentado(s) no anexo. Enviar pedidos para tornar a utilização uma utilização identificada Qualquer cliente profissional tem o direito de tornar uma utilização conhecida escrevendo (no papel ou electronicamente) ao fornecedor imediato de uma substância ou preparação , com o objectivo de torná-la uma utilização identificada. Isto é particularmente importante para substâncias ou preparações que sejam fornecidas com um ou mais cenários de exposição3 (ver Conformidade com a ficha de dados de segurança). Nestes casos, se o fornecedor imediato for um fornecedor a jusante, ele pode decidir identificar a utilização e preparar um relatório sobre segurança química do utilizador para a mesma ou pode passar o pedido ao agente seguinte a montante na cadeia de abastecimento. Pode também desaconselhar a sua utilização, no caso de não identificar condições seguras de utilização e decidir não incluir esta utilização no seu relatório sobre segurança química. Recomendar aos clientes medidas adequadas de controlo dos riscos Os utilizadores a jusante devem fornecer aos seus clientes informações sobre perigos e condições seguras de utilização e recomendações adequadas sobre a gestão de riscos para as suas próprias substâncias, em preparações ou em artigos (ver Comunicação a jusante da cadeia de abastecimento). Em alguns casos, quando o utilizador a jusante formular uma preparação e a lançar no mercado, isso pode exigir que consolide ou desenvolva um ou mais cenários de exposição3,4 que cubram as utilizações de substâncias da preparação mais a jusante da cadeia de abastecimento e que os junte à sua própria ficha de dados de segurança. As fichas de dados de segurança de preparações podem ter:
Para os clientes que forem utilizadores finais, o formulador pode escolher agrupar e consolidar os cenários de exposição recebidos do(s) seu(s) fornecedor(es) – e que cubram todas ou algumas substâncias da preparação – num ou mais cenários de exposição para a preparação, em vez de se limitar a enviá-los. No entanto, se o formulador fornecer outro formulador, enviar os cenários sem alterações pode ser a opção preferível, já que fornece ao cliente informações suficientes para realizar uma avaliação da segurança química, se necessário, ou agrupar as informações para o utilizador final, em caso de necessidade. Em qualquer dos casos, o(s) cenário(s) de exposição apresentado(s) deve(m) ser coerente(s) com as informações fornecidas no contexto da ficha de dados de segurança da preparação.
1. Um distribuidor no âmbito do REACH é um agente estabelecido na Comunidade que apenas armazena e lança no mercado substâncias e preparações.
2. Não é necessário um relatório para a Agência se o utilizador a jusante utilizar menos de 1 tonelada por ano da substância, por si mesma ou incluída numa preparação. No entanto, se ele tiver confiado na dispensa de preparação de um relatório de segurança de substâncias químicas do utilizador a jusante, partindo do facto de que ele utiliza no total menos de 1 tonelada por ano da substância ou preparação, ele não é obrigado a comunicar a sua classificação (os utilizadores a jusante podem ser obrigados a realizar um relatório de segurança do utilizador a jusante sempre que a sua utilização estiver fora das condições descritas no anexo da ficha de dados de segurança que receberam ou sempre que a sua utilização não for coberta por este anexo.
3. Um cenário de exposição descreve como é que uma substância (como tal, numa preparação ou num artigo) é utilizada durante a sua vida útil e como é que o utilizador a jusante controla ou recomenda o controlo da exposição humana e do ambiente. Inclui as medidas adequadas de gestão de riscos e condições de funcionamento que, quando devidamente implementadas, asseguram que os riscos resultantes da utilização da substância são devidamente controlados. Um ou mais cenários de exposição são desenvolvidos no quadro de avaliação da segurança química, para substâncias fabricadas ou importadas a 10 toneladas ou mais por ano e que cumpram os critérios de classificação (de acordo com a Directiva 67/548/EEC), ou sejam substâncias PBT (persistentes, bioacumuláveis e tóxicas) ou mPmB (muito persistentes e muito bioacumuláveis) (de acordo com os critérios do anexo XIII do REACH). Os cenários de exposição que cubram todas ou algumas substâncias de uma preparação podem ser agrupados num único cenário de exposição para a preparação.
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