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O processo de autorização do REACH deve permitir controlar os riscos emergentes de substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) devido aos seus efeitos sobre a saúde e o ambiente, bem como promover a sua substituição progressiva por alternativas adequadas. Assim sendo, é obrigatória uma autorização de introdução no mercado ou para utilizar a substância incluída no Anexo XIV, por si só ou incluída numa mistura ou num artigo. Identificação das substâncias O processo de autorização do REACH inicia com a identificação das substâncias consideradas com suscitando elevada preocupação devido às suas propriedades intrínsecas1. Para cada substância envolvida, a ECHA elabora um processo de acordo com o Anexo XV, publica um aviso segundo o qual a substância foi identificada para uma eventual inclusão no Anexo XIV e em seguida regista-a na lista de candidatos. A ECHA envia então para a Comissão Europeia uma recomendação para inclusão de substâncias prioritárias com propriedades PBT2 ou mPmB3, utilização dispersiva generalizada ou elevados volumes. Por fim, a Comissão decide incluir ou não uma substância candidata no Anexo XIV, isto é, na lista de substâncias sujeitas a autorização. Teor do Anexo XIV O Anexo XIV aparece como uma tabela onde estão indicados em particular a identidade da substância, as propriedades intrínsecas que conduziram à sua inclusão e os acordos transitórios. Algumas utilizações ou categorias de utilizações também podem ser indicadas como sendo isentas do requisito de autorização. Por fim, o Anexo XIV pode indicar períodos de revisão para determinadas utilizações. Pedidos de autorizações e concessões de autorizações Para todas as introduções no mercado ou utilizações de uma substância incluída na lista de autorização (Anexo XIV), os fabricantes, importadores ou utilizadores a jusante deverão colocar um pedido de autorização junto da ECHA especificando a que utilização diz respeito e incluindo um relatório de segurança química (CSR) e uma análise das alternativas e dos seus possíveis riscos. Além disso, é necessário o pagamento de uma taxa para todos os pedidos de autorização. Os Comités de Avaliação dos Riscos e de Análise Socioeconómica consideram o pedido e elaboram pareceres preliminares. A ECHA envia os seus pareceres finais à Comissão, aos Estados-membros e ao requerente. A Comissão decide por fim conceder ou não autorização. Uma autorização só pode ser concedida para uma utilização de uma substância se se demonstrar que os riscos para a saúde humana e o ambiente são devidamente controlados ou que os benefícios socioeconómicos ultrapassam os riscos e que não existe nenhuma alternativa adequada. A autorização especifica, em particular, a(s) pessoa(s) à qual é concedida, a identificação da substância, a(s) utilização(ões) autorizada(s) e qualquer eventual condição. Cada autorização possui um número de referência que o detentor ou os utilizadores a jusante devem incluir na rotulagem da substância ou de uma mistura que a contenha antes de introduzi-la no mercado. Cada utilizador a jusante de uma substância sujeita a uma autorização concedida (cf. Substâncias utilizáveis) deve notificar a ECHA que mantém actualizado um registo de utilizadores a jusante de substâncias sujeitas a autorização.
1. De acordo com o artigo 57º, as SVHC são substâncias com propriedades de carcinogenicidade, mutagenicidade ou toxicidade para a reprodução, as substâncias PBT/mPmB (que cumpra os critérios do Anexo XIII ou sejam identificadas caso a caso) e os disruptores endócrinos.
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